O Tribunal de Contas da União aprovou na quarta-feira (28) a proposta de que a CBS, a nova contribuição federal sobre o consumo criada pela reforma tributária, tenha alíquota de referência de 11,3% em 2027. O número ainda passa pelo Congresso, e o Senado tem até 15 de dezembro para fixar o valor final. A CBS substitui o PIS, a Cofins e parte do IPI, que deixam de existir no fim de 2026. Junto dela, o IBS de estados e municípios começa com uma taxa simbólica de 0,1% em 2027 e 2028.
Para empresas do Vale do Taquari e de todo o país, a mudança é prática: a partir de 2027, todas terão de preencher os campos dos novos tributos na nota fiscal eletrônica (exceto MEIs nas vendas a pessoas físicas e nanoempreendedores), e quem vende para outras empresas no lucro real ou presumido passa ao sistema de créditos, em que o imposto pago nas etapas anteriores é descontado. Já o split payment, que recolhe o tributo no momento do pagamento, só deve ser obrigatório entre empresas a partir de 2028.
Fonte: g1
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