Nanoempreendedor fica dispensado de CNPJ, e MEI ganha atalho na reforma tributária

Bancada de pequeno negócio com calculadora, caderno e produtos embalados (imagem ilustrativa)

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O governo federal publicou o Decreto nº 13.140/2026 e a Resolução CGSN nº 195/2026, que simplificam as obrigações da reforma tributária do consumo para os menores negócios do país. O nanoempreendedor, pessoa com atividade econômica muito pequena, muitas vezes para complementar a renda da família, fica dispensado de abrir CNPJ e de emitir notas fiscais eletrônicas ligadas aos novos tributos.

Já o microempreendedor individual (MEI) poderá usar a sua declaração anual simplificada, a DASN-Simei, como documento fiscal nas vendas para consumidores pessoa física. Segundo a Receita Federal, o objetivo é reduzir custos e burocracia na transição para o novo sistema. As regras se somam à lei sancionada nesta semana que amplia o teto de faturamento do MEI e perdoa dívidas da categoria com a União.

Fonte: Receita Federal

Imagem: gerada por IA

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